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Acompanhante no parto

  • equipe005
  • 19 de jul. de 2022
  • 1 min de leitura

Desde 2005, a legislação prevê que o SUS, por rede própria ou conveniada, é obrigado a permitir a presença, junto á parturiente, de um acompanhante por ela indicado, para permanecer a seu lado durante todo o trabalho de parto, parto e pós-parto imediato.

 
 
 

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